Súmula 297/STJ
"O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras."
Pérola da Têmis: o banco é fornecedor de serviço. Logo, relação bancária = relação de consumo — inverte o ônus da prova e atrai a competência consumerista. Cai direto em Direito Civil e Empresarial da 1ª fase.

